Orientações da DGLAB para as bibliotecas públicas municipais, relativas à aplicação da Lei nº31/2019 , de 3 de maio, que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos. É objetivo da DGLAB, com as presentes orientações, esclarecer as bibliotecas públicas municipais na interpretação e aplicação da presente Lei. Estas orientações não invalidam, caso se justifique, a consulta aos serviços jurídicos das respetivas tutelas. Âmbito A Lei nº 31/2019, de 3 de maio, com entrada em vigor a 1 de junho de 2019, regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a reprodução digital em imagens, para uso privado, de documentos das bibliotecas e arquivos públicos da administração central, regional e local, aplicando-se, portanto, às bibliotecas públicas municipais. Dispositivos digitais Para efeitos da presente Lei consideram-se como dispositivos digitais apenas os de uso pessoal (...
Este é um blog criado numa cadeira sobre Bibliotecas Digitais. Espero que gostem e que comentem
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